A aposentadoria no Brasil é um direito do trabalhador registrado e/ou contribuinte da Previdência Social, sendo que a aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas. No entanto, muitos ainda têm dúvidas de como funciona a aposentadoria por idade no País.
O primeiro de tudo é saber que para ter direito à esse tipo de aposentadoria é obrigatória que as mulheres tenham no mínimo 60 anos, e os homens 65. Além disso, o beneficiário precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Basicamente, dentro da aposentadoria por idade encontram-se dois casos distintos, são eles:
- Urbana: Trabalhadores que atuaram em empresas privadas, com carteira assinada, e que realizaram as devidas contribuições ao INSS.
- Rural: Em casos especiais como o pescador artesanal, agricultor familiar e também indígena. Para esses casos, a idade mínima tanto de homens quanto de mulheres sofre uma redução de cinco anos. Existem outros casos de trabalhadores rurais que seguem essas especificações, como os contribuintes avulsos. Para esses eles, a redução da idade também é válida.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade
Se você cumprir as exigências mínimas necessárias para a solicitação da aposentadoria por idade (idade e número de contribuições), já está apto a entrar com o pedido e fazer o agendamento inss aposentadoria. Porém, é fundamental separar os documentos necessários que são:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de pagamento do INSS, nesse caso pode ser a carteira de trabalho, ou os carnês de pagamento;
Existem alguns casos considerados especiais, como o aposentado rural, se você faz parte desse grupo é fundamental levar também uma declaração do sindicato, que comprove a sua situação, contratos de arrendamento também são válidos. Se ainda tiver qualquer dúvida, vale a pena entrar no site do INSS e conferir a relação com todos os documentos que poderão ser solicitados.
Informações importantes que ajudam na hora de solicitar a aposentadoria por idade
Assim como acontece em outros casos, na aposentadoria por idade também é possível encontrar regras que precisam ser muito bem compreendidas. Dessa forma, você consegue agilizar ainda mais o processo. Tais como:
- Atividade para os casos de segurado especial: Se você se enquadra nessa modalidade pode acontecer que os documentos em intervalos que não ultrapassem três anos não prejudique o processo (no caso de perda).
- Redução da carência: Para as pessoas que começaram a contribuir até a data de 24 de julho de 1991, o tempo de contribuição acaba sendo menor.
- Contribuição de quem se aposentou mas ainda continua atuando no mercado de trabalho: Esses trabalhadores também precisam continuar pagando o INSS, seguindo sempre a sua faixa salarial, e também a modalidade em que se enquadra.
- Desistência da aposentadoria: A mesma pode ser cancelada pelo titular, no entanto é importante não ter recebido nenhuma parcela do benefício, e também não ter feito o saque do PIS/FGTS por conta da aposentadoria.
- Aposentado por invalidez: Nesse caso será acrescido um adicional de 25% por precisar da ajuda de terceiros.
- Pedido de aposentadoria por um representante: Há casos em que o contribuinte não consegue ir até uma das agências do INSS para continuar o processo de aposentadoria por idade. Se esse for o seu caso, a solução é nomear um procurador.
Se mesmo assim você ainda tiver alguma dúvida específica, o INSS coloca à disposição o número 135 a todos os interessados.
aposentadoria no brasil é uma mixaria.