O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes do trabalhador brasileiro, assegurado em legislação, que oferece auxílio de custos por um período de tempo determinado.
Conforme o tempo trabalhado pelo cidadão, o auxílio é pago de forma contínua ou alternada, de 3 a 5 parcelas.
Quem tem direito a receber?
E quem tem o direito a receber o seguro desemprego 2019? Basicamente, há alguns critérios para que a pessoa se qualifique ao recebimento do benefício.
O primeiro deles é ser trabalhador formal ou doméstico, já que a dispensa, nesses casos, pode ocorrer sem justa causa, isso sem falar na dispensa direta.
Outra modalidade assegurada pelo benefício é o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, por conta de participação em curso ou programa de qualificação profissional, ofertado pelo próprio empregador.
Ademais, também têm direito ao recebimento do benefício o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Como receber o benefício?
E como faz para receber o benefício? Em primeiro lugar, o trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego, em qualquer uma das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) e ainda outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Em seguida, serão verificadas as condições para se determinar se o trabalhador se enquadra para o recebimento da assistência financeira temporária.
Por fim, passado esse procedimento, o trabalhador poderá retirar o auxílio, cujas parcelas serão creditadas automaticamente no caso de contas Poupança (operação 013) ou Caixa Fácil (operação 023), devendo a conta ser individual e ter saldo e movimentação.
Onde é possível sacar o benefício?
O benefício poderá ser retirado em qualquer Agência Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui, ou então nos terminais de Autoatendimento Caixa, através do uso do Cartão do Cidadão e respectiva senha cadastrada, e nas Agências da Caixa Econômica Federal.
Para o cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego, são computados em média os salários dos 3 últimos meses antes da dispensa. Cada categoria terá uma remuneração diferenciada.
Pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado têm direito ao recebimento de 1 salário mínimo.
Ainda que o seguro-desemprego seja um benefício pessoal, que só pode ser pago diretamente ao beneficiário individual, há algumas exceções, como (i) morte do segurado, caso no qual as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores;
(ii) grave moléstia do segurado, que acarreta o pagamento das parcelas vencidas ao seu curador legalmente constituído ou representante legal;
(iii) moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ocasião na qual as parcelas vencidas serão pagas a procurador;
(iv) ausência civil, levando ao pagamento das parcelas a curador nomeado pelo juiz;
e (v) beneficiário preso, caso no qual as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Qual o prazo para saque do benefício?
Cada modalidade de trabalhador tem prazos diferenciados para o requerimento do seguro-desemprego.
Os limites variam de 7 a 120 dias após o evento gerador da necessidade de recebimento do auxílio (dispensa, suspensão de contrato de trabalho, proibição de atividade, resgate de condições análogas à escravidão etc.).
Em geral, a parcela é liberada dentro de 30 dias depois da requisição ou saque da parcela anterior. O prazo para o saque do benefício é de 67 dias depois da emissão da parcela.
Caso não saque nesse período, o dinheiro será devolvido para o Ministério do Trabalho e Emprego.