Os passageiros de aviões em voos gozam de alguns direitos consoante a legislação pátria, dentre os quais destacamos, no presente texto, o direito ao reembolso de passagem aérea. Você sabe do que se trata e como funciona?
A informação acerca dessa garantia legal dos passageiros muitas vezes passa batida, de modo que a pessoa pode sofrer prejuízos desnecessários.
Saiba o que é o reembolso de passagem aérea, como faz para solicitá-lo e quais são os prazos para entrar com a solicitação em tempo hábil.
Quem tem direito a pedir reembolso de passagem?
O reembolso da passagem aérea, integral ou parcial, a todos os passageiros que cancelarem a compra é um direito consolidado.
O valor a ser devolvido varia conforme o momento em que se pede o cancelamento da transação, levando-se em conta os dias passados desde a emissão do comprovante de compra da passagem e os dias até o voo em questão.
Motivos de cancelamento de passagem aérea
Há diversos motivos para o cancelamento ou desistência de uma viagem aérea. Algumas situações são mais frequentes e se destacam nesse contexto.
Atraso no voo
Por exemplo, o atraso do voo é um dos principais motivos de cancelamento, como quando a viagem é a negócios e o atraso resultou na perda de algum compromisso profissional.
Nesse caso, o passageiro pode desistir da passagem, mas não receberá o valor integral da passagem no reembolso.
Algumas possíveis razões para atrasos em voos são manutenções não programadas, conexões para outros voos, mau tempo, transporte de cargas especiais, sumiço de passageiro, troca da tripulação ou tripulante, problemas de saúde de algum passageiro ou tripulante, problemas técnicos, fiscalização de cargas, tumultos etc.
Cancelamento do voo
Outro motivo provável para cancelamento/desistência de viagem aérea é quando ocorre o cancelamento do voo.
Nessa eventualidade, a primeira providência a ser tomada pela companhia aérea é avaliar se é possível realocar os passageiros a um outro voo.
No caso disto não ser possível, deve o consumidor solicitar à companhia aérea uma Declaração de Atraso/Cancelamento de Voo, via e-mail ou junto ao balcão da companhia, por escrito.
Arrependimento da compra
Também não se exclui o arrependimento como possibilidade que enseje o reembolso. Em geral, o cliente tem direito a se arrepender em até 7 dias depois de comprovada a compra do bilhete aéreo, quando faz a compra fora da loja física.
A nova regra de 2017 define que o passageiro tem até 24 horas depois da emissão do comprovante de pagamento para desistir da compra e ser reembolsado integralmente, com a condição de que o bilhete em questão tenha sido comprado com antecedência de no mínimo 7 dias antes da data do voo.
Por fim, o cliente pode ainda perder o voo, caso no qual serão descontadas multas e taxas do cancelamento da passagem.
Vale ressaltar que o passageiro deve consultar as condições de cancelamento por arrependimento no próprio site de compra da passagem.
Além dos sites oficiais das companhias aéreas, atualmente existem inúmeras páginas que comercializam bilhetes aéreos, como o submarino viagens é confiável, Zupper, 123 Milhas, Expedia, Viajanet, entre outros.
A regra pode ser diferente de acordo com o local em que o cliente fez a reserva, portanto, é recomendável consultar as informações antes de pedir o cancelamento.
Prazo para receber o reembolso
O prazo para receber o reembolso das passagens é de 7 dias, contados da solicitação. O reembolso é feito consoante a forma de pagamento usada para a compra do bilhete.
No caso das passagens compradas junto a agências de viagem, o prazo pode ser diferenciado.
Há também a opção de receber o reembolso em forma de crédito para compra de nova passagem aérea.